Ementa
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0004005-51.2025.8.17.2100 AUTOR(A): I. U. H. S. RÉU: E. S. D. N. B. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 242996022, conforme transcrito abaixo: "Assim, com fulcro no 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas satisfeitas. Sem honorários. Publique-se.