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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Interdição 0014566-81.2024.8.17.2420

Julgamento
05/12/2025
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0014566-81.2024.8.17.2420
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR A INCAPACIDADE RELATIVA de M. P. D. S., por tempo indeterminado, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando, como sua curadora, com fundamento no artigo 1.767, I, do Código Civil, J. B. D. S., a qual competirá representar o curatelado em todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial – sendo necessária autorização judicial para praticar os atos que não sejam de mera administração, tais como contrair empréstimo e os listados nos artigos 1.748 a 1.750 e 1.782 do Código Civil –, e prestar contas anualmente, na forma da lei (artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015). [...]". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CAMARAGIBE, 5 de dezembro de 2025. Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Av. DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Fórum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 Processo nº 0014566-81.2024.8.17.2420 AUTOR(A): J. B. D. S. CURATELADO(A): M. P. D. S. EDITAL - INTERDIÇÃO O (A) Exmo. (a) Sr. (a) Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE/PE - CEP: 54759-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0014566-81.2024.8.17.2420, proposta por AUTOR(A): J. B. D. S., em favor de CURATELADO(A): M. P. D. S., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 212140799) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR A INCAPACIDADE RELATIVA de M. P. D. S., por tempo indeterminado, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando, como sua curadora, com fundamento no artigo 1.767, I, do Código Civil, J. B. D. S., a qual competirá representar o curatelado em todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial – sendo necessária autorização judicial para praticar os atos que não sejam de mera administração, tais como contrair empréstimo e os listados nos artigos 1.748 a 1.750 e 1.782 do Código Civil –, e prestar contas anualmente, na forma da lei (artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015). [...]". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CAMARAGIBE, 5 de dezembro de 2025. Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.