Ementa
Diante do exposto, defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente. Expeça-se alvará para a parte exequente por intermédio de sua advogada, considerando-se: - Depósito: ID 246049131 – Dados para transferência: ID 246604162 Registro que a procuração confere poder especial para “...receber e dar quitação...” ao advogado da parte autora (234772676). Portanto, defiro o requerimento de levantamento do valor pela parte exequente por intermédio de seu advogado. Tendo em vista a satisfação integral do crédito, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após a assinatura do alvará, arquive-se. LIMOEIRO, 17 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito