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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Embargos de Terceiro Cível 0101637-47.2024.5.01.0471

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0101637-47.2024.5.01.0471
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b19de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE 1-Julgo extinta a execução. 2-Não há pendências nos sistemas BNDT, RENAJUD e SERASAJUD. 3-Caso subsistam outras pendências ou restrições decorrentes desta execução, determino seu imediato levantamento. 4-Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b19de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE 1-Julgo extinta a execução. 2-Não há pendências nos sistemas BNDT, RENAJUD e SERASAJUD. 3-Caso subsistam outras pendências ou restrições decorrentes desta execução, determino seu imediato levantamento. 4-Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRICILA FERREIRA NACIF