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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0002130-06.2024.8.17.3030

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0002130-06.2024.8.17.3030
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, para determinar o suprimento do registro de nascimento de José Luiz da Silva, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. O assento de nascimento deverá ser lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmares/PE, fazendo constar os seguintes dados: NOME: José Luiz Da Silva; DATA DE NASCIMENTO: 20/06/1974; LOCAL DE NASCIMENTO: Palmares/PE; SEXO: Masculino; FILIAÇÃO: Cícero Luiz da Silva e Maria José da Silva; AVÓS PATERNOS: Antônio José da Silva e Josefa Maria da Conceição; AVÓS MATERNOS: Manoel Machado da Silva e Severina Conceição da Silva; NACIONALIDADE: Brasileira. Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade da justiça ora confirmada e da natureza da lide. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO/REGISTRO, devendo a serventia extrair cópia e encaminhar ao Cartório competente para cumprimento, dispensada a expedição de mandado em papel, em atenção à celeridade processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0002130-06.2024.8.17.3030 REQUERENTE: D. P. D. E. D. P. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 241723009, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, para determinar o suprimento do registro de nascimento de José Luiz da Silva, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. O assento de nascimento deverá ser lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmares/PE, fazendo constar os seguintes dados: NOME: José Luiz Da Silva; DATA DE NASCIMENTO: 20/06/1974; LOCAL DE NASCIMENTO: Palmares/PE; SEXO: Masculino; FILIAÇÃO: Cícero Luiz da Silva e Maria José da Silva; AVÓS PATERNOS: Antônio José da Silva e Josefa Maria da Conceição; AVÓS MATERNOS: Manoel Machado da Silva e Severina Conceição da Silva; NACIONALIDADE: Brasileira. Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade da justiça ora confirmada e da natureza da lide. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO/REGISTRO, devendo a serventia extrair cópia e encaminhar ao Cartório competente para cumprimento, dispensada a expedição de mandado em papel, em atenção à celeridade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." PALMARES, 21 de julho de 2026. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata