Ementa
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por PEDRO HENRIQUE PAMPLONA BARCELOS NAHID em face de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 110,76 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 5.538,07. Condenação no valor total de R$ 5.648,83. Intimem-se as partes.
Inteiro teor
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5832321 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por PEDRO HENRIQUE PAMPLONA BARCELOS NAHID em face de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 110,76 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 5.538,07. Condenação no valor total de R$ 5.648,83. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias. Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud. Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos. Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR