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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002138-40.2026.4.06.3808

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
6002138-40.2026.4.06.3808
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002138-40.2026.4.06.3808/MG AUTOR : RAIMUNDO PEREIRA DE MACEDO ADVOGADO(A) : MARCELO FAGUNDES RODRIGUES (OAB MG152609) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.