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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0002405-51.2026.8.16.0139

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0002405-51.2026.8.16.0139
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002405-51.2026.8.16.0139 Processo: 0002405-51.2026.8.16.0139 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.166,34 Autor(s): ELIEL DA LUZ FERREIRA MARIELE APARECIDA SCHUERTS Réu(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pizolato Construtora e Incorporadora Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos, a desistência pleiteada pela parte demandante e, por conseguinte, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. 2. Custas pela parte desistente (art. 90 do Código de Processo Civil), suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. 3. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002405-51.2026.8.16.0139 Processo: 0002405-51.2026.8.16.0139 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.166,34 Autor(s): ELIEL DA LUZ FERREIRA MARIELE APARECIDA SCHUERTS Réu(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pizolato Construtora e Incorporadora Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos, a desistência pleiteada pela parte demandante e, por conseguinte, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. 2. Custas pela parte desistente (art. 90 do Código de Processo Civil), suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. 3. Oportunamente, arquivem-se. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prudentópolis, 14 de julho de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito