Ementa
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000412-25.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ANDREIA APARECIDA ROSA DO CARMO ADVOGADO(A) : CELINA MARIA DIAS DE SOUZA (OAB MG103752) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.