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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000412-25.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
6000412-25.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000412-25.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ANDREIA APARECIDA ROSA DO CARMO ADVOGADO(A) : CELINA MARIA DIAS DE SOUZA (OAB MG103752) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.