Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002996-29.2026.4.06.3822/MG AUTOR : HELCIO SALGUERO SOARES ADVOGADO(A) : GABRIELE RODRIGUES FERREIRA (OAB MG249631) ADVOGADO(A) : MONICA LETICIA NUNES MENDES (OAB MG097468) ADVOGADO(A) : MARIANA LATINI DE MIRANDA ALMEIDA (OAB MG106128) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.