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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002996-29.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
6002996-29.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002996-29.2026.4.06.3822/MG AUTOR : HELCIO SALGUERO SOARES ADVOGADO(A) : GABRIELE RODRIGUES FERREIRA (OAB MG249631) ADVOGADO(A) : MONICA LETICIA NUNES MENDES (OAB MG097468) ADVOGADO(A) : MARIANA LATINI DE MIRANDA ALMEIDA (OAB MG106128) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.