Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, sentenciando o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, sentenciando o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000815-49.2026.4.06.3824/MG AUTOR : MARCIA SONIA LINO DANTAS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMINGUES GUIMARAES (OAB MG113204) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, sentenciando o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.