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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Criminal 0001233-64.2026.8.16.0013

Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0001233-64.2026.8.16.0013
Inteiro teor

Ementa

Apelação Crime. Delito de embriaguez ao volante (art. 306, § 1º, inciso I, Lei nº 9.503/97). Condenação. Pretensa alteração do regime prisional. Descabimento. Regime semiaberto escorreito e condizente com as peculiaridades do caso. Comprovada reincidência pelo agente. Interpretação da Súmula nº 269 do STJ. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Cabimento. Defensor dativo. Recurso desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios.