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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005484-39.2025.4.06.3806

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
6005484-39.2025.4.06.3806
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (por analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC - Lei 13.105, de 16/03/2015). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005484-39.2025.4.06.3806/MG AUTOR : TEREZINHA DE FATIMA CUNHA DA SILVA ADVOGADO(A) : MONICA CRISTINA DE JESUS DAMASCENA (OAB MG226361) ADVOGADO(A) : LIDIA SANTOS FONSECA (OAB MG173178) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (por analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC - Lei 13.105, de 16/03/2015). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.