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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005354-73.2026.4.06.3819

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
6005354-73.2026.4.06.3819
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005354-73.2026.4.06.3819/MG

AUTOR : JOSE RICARDO PEREIRA

ADVOGADO(A) : LIVIA RAQUEL VON RANDOW MAGALHAES (OAB MG162763)

SENTENÇA

indefiro a inicial de acordo com o art. 330, IV, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por força do art. 485, I, do CPC

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005354-73.2026.4.06.3819/MG AUTOR : JOSE RICARDO PEREIRA ADVOGADO(A) : LIVIA RAQUEL VON RANDOW MAGALHAES (OAB MG162763) SENTENÇA indefiro a inicial de acordo com o art. 330, IV, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por força do art. 485, I, do CPC