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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6001104-15.2026.4.06.3813

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
6001104-15.2026.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para reconhecer a especialidade do período trabalhado junto à Companhia Energética de Minas Gerais ? CEMIG (atual CEMIG Distribuição S.A.), no intervalo de 13/05/1988 a 18/12/2019, em razão da efetiva exposição ao agente periculoso eletricidade em tensão superior a 250 Volts, bem como para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na Data de Entrada do Requerimento administrativo (30/09/2016).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001104-15.2026.4.06.3813/MG AUTOR : GILBERTO PEREIRA DA CUNHA ADVOGADO(A) : PAULO DE CARVALHO (OAB MG071661) ADVOGADO(A) : DIEGO DE FREITAS DANTAS (OAB MG118435) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para reconhecer a especialidade do período trabalhado junto à Companhia Energética de Minas Gerais ? CEMIG (atual CEMIG Distribuição S.A.), no intervalo de 13/05/1988 a 18/12/2019, em razão da efetiva exposição ao agente periculoso eletricidade em tensão superior a 250 Volts, bem como para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na Data de Entrada do Requerimento administrativo (30/09/2016).