Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002214-79.2026.4.06.3803/MG
REQUERENTE : LUCILENE FERNANDES LOPES CARDOSO
ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS ROSA (OAB MG110804)
REQUERENTE : SAMUEL DIAS ROSA
ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS ROSA (OAB MG110804)
SENTENÇA
Ante a natureza potestativa do levantamento dos depósitos e uma vez cientes os exequentes do pagamento de seus créditos (evento 102), declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.