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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 6002214-79.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
6002214-79.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002214-79.2026.4.06.3803/MG

REQUERENTE : LUCILENE FERNANDES LOPES CARDOSO

ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS ROSA (OAB MG110804)

REQUERENTE : SAMUEL DIAS ROSA

ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS ROSA (OAB MG110804)

SENTENÇA

Ante a natureza potestativa do levantamento dos depósitos e uma vez cientes os exequentes do pagamento de seus créditos (evento 102), declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002214-79.2026.4.06.3803/MG REQUERENTE : LUCILENE FERNANDES LOPES CARDOSO ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS ROSA (OAB MG110804) REQUERENTE : SAMUEL DIAS ROSA ADVOGADO(A) : SAMUEL DIAS ROSA (OAB MG110804) SENTENÇA Ante a natureza potestativa do levantamento dos depósitos e uma vez cientes os exequentes do pagamento de seus créditos (evento 102), declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.