Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004829-42.2026.4.06.3803/MG AUTOR : REGIA MARIA DIAS SILVA ADVOGADO(A) : MAYRA LETICIA BARCELOS (OAB MG145009) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.