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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo Interno Cível 0016517-54.2026.8.16.0000

Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0016517-54.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA QUE EXTINGUIU AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS DE BUSCA E APREENSÃO PARA JUÍZO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA SOBRE O RECEBIMENTO E ESTADO DO FEITO. EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA EM TESE SUBSISTENTES. DECISÃO EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Caso em exame1. Decisão da Relatora que, em razão do declínio da competência pelo juízo singular e ordem de remessa dos autos originários de ação de busca e apreensão para a Comarca de Campo Grande (MS), extinguiu o agravo de instrumento por perda superveniente de objeto.II. Questão em discussão2. Subsistência do interesse recursal.III. Razões de decidir3. Diligências desta Corte infrutíferas, seja junto às partes, seja junto aos canais do Poder Judiciário Sul Mato-Grossense, no sentido de confirmar se o juízo de Campo Grande acolheu a competência para julgar a ação de busca e apreensão e, em caso positivo, se a decisão singular que havia determinado a busca e apreensão tinha sido revogada ou mantida.4. A demora na comunicação ou eventual falha do mecanismo do Judiciário não pode obstar o exame do direito da parte. Decisão judicial proferida por juízo incompetente que se mantém hígida até eventual revogação pelo juízo competente. Art. 64, §4º, do CPC. Interesse processual subsistente, mesmo após a remessa dos autos a outro Estado da Federação, na ausência de manifestação do novo juízo.5. Decisão agravada reformada para dar seguimento ao julgamento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.