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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Cível 0007938-80.2023.8.16.0014

Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0007938-80.2023.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

CÍVEL. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO PERITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame:1. Apelação do autor contra sentença que indeferiu auxílio-acidente por ausência de redução da capacidade laborativa para a atividade habitual.II. Questão em discussão:2. Aferir os requisitos para a concessão de auxílio-acidente acidentário, em razão de lombalgia aguda, decorrente de acidente de trabalho.III. Razões de decidir:3. Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para a atividade habitual.4. Requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente acidentário não preenchidos.5. Juízo de improcedência mantido.IV. Dispositivo:6. Recurso não provido.