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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000578-35.2025.8.16.0205

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0000578-35.2025.8.16.0205
Inteiro teor

Ementa

STADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-35.2025.8.16.0205 Processo: 0000578-35.2025.8.16.0205 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$54.445,76 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MUDRE Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Ante o cumprimento da obrigação, mediante depósito em juízo no valor integral da execução (mov. 77), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Expeça-se alvará à parte exequente nos termos requeridos. P.R.I. Arquive-se, oportunamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-35.2025.8.16.0205 Processo: 0000578-35.2025.8.16.0205 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$54.445,76 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MUDRE Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Ante o cumprimento da obrigação, mediante depósito em juízo no valor integral da execução (mov. 77), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Expeça-se alvará à parte exequente nos termos requeridos. P.R.I. Arquive-se, oportunamente. Irati, 14 de julho de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado