Ementa
STADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-35.2025.8.16.0205 Processo: 0000578-35.2025.8.16.0205 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$54.445,76 Exequente(s): ANTONIO CARLOS MUDRE Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Ante o cumprimento da obrigação, mediante depósito em juízo no valor integral da execução (mov. 77), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Expeça-se alvará à parte exequente nos termos requeridos. P.R.I. Arquive-se, oportunamente.