Ementa
ento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$48.831,12 Exequente(s): ANA CAROLINA LUSITANI FELIPE GIEBMEYER MARIANA PINHEIRO DE SOUZA MATEUS HENRIQUE MONTEIRO Executado(s): JET SMART AIRLINES SPA SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a comunicação de cumprimento da condenação, expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária em benefício do credor (ou em nome de procurador, desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação), observando-se os dados bancários fornecidos na mov. 72.1. No mais, tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, II, do CPC, extingo a execução ante o adimplemento da quantia exequenda e determino o arquivamento dos autos. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora remanescentes após a expedição do alvará ou ofício. Sem custas nem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Int. Oportunamente, arquivem-se.