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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000312-60.2026.8.16.0028

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0000312-60.2026.8.16.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do novo CPC. 3. Havendo bloqueio judicial, promova-se o desbloqueio junto aos órgãos competentes. 4. Custas pelo requerente. 5. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Processo: 0000312-60.2026.8.16.0028 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.135,55 Autor(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF/CNPJ: 60.872.504/0001-23) PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 0.7267362604670801 - PARQUE JABAQUARA - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Réu(s): CLEIDIANE MUNIZ SOUZA KOHLER (CPF/CNPJ: 226.440.388-80) RUA ANDIRA , 00556, CASA 3, 3 - GUARAITUBA - COLOMBO/PR - CEP: 83.410-030 SENTENÇA Vistos e examinados. 1. O autor requereu a desistência da ação. O requerido não foi devidamente citado, motivo pelo qual sua concordância é dispensável. 2. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do novo CPC. 3. Havendo bloqueio judicial, promova-se o desbloqueio junto aos órgãos competentes. 4. Custas pelo requerente. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito