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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000722-93.2022.8.16.0017

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0000722-93.2022.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

Processo 0000722-93.2022.8.16.0017 1- Em face do decurso do prazo de suspensão concedido em sentença de homologação (seq. 352.1), julgo extinto o presente processo com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos.

Inteiro teor

Processo 0000722-93.2022.8.16.0017 1- Em face do decurso do prazo de suspensão concedido em sentença de homologação (seq. 352.1), julgo extinto o presente processo com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito