Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do cumprimento de sentença e DECLARO EXTINTA a presente fase executiva, com fundamento nos arts. 775 e 925 do CPC. Publique-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do cumprimento de sentença e DECLARO EXTINTA a presente fase executiva, com fundamento nos arts. 775 e 925 do CPC. Publique-se.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000134-27.2019.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: ABILIO LOPES FERNANDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE LAIS DE DAVID FERNANDES MARTINS - PR25810 e ALESSANDRO DA CRUZ POLVEIRO - SP228516 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação civil pública ambiental. O Ministério Público Federal requereu a extinção do feito, alegando a reduzida extensão das áreas desmatadas, de 1,38 e 2,11 hectares, respectivamente, e a consequente ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Intimado, o IBAMA ratificou expressamente a manifestação do MPF. Considerando a concordância de ambos os exequentes quanto à extinção do feito, entendo que as manifestações podem ser acolhidas como desistência do prosseguimento da execução, nos termos do art. 775 do CPC. A desistência da atividade executiva não implica desconstituição do título judicial nem renúncia ao direito material nele reconhecido. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do cumprimento de sentença e DECLARO EXTINTA a presente fase executiva, com fundamento nos arts. 775 e 925 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Juína-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal