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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 0021181-65.2026.8.16.0021

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0021181-65.2026.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado pelas partes, razão pela qual, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil de 2015. Custas e honorários na forma pactuada. Homologo eventual requerimento de desistência do prazo recursal. Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais formalizadas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021181-65.2026.8.16.0021 Processo: 0021181-65.2026.8.16.0021 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$190.337,65 Autor(s): MARLENE LIBERALI PIETSCH Valmor Pietsch Réu(s): EMANUELA RODRIGUES LIRA ITACIR LIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo que teve seu prosseguimento normal, até que as partes informaram que houve composição amigável, requerendo a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. De conformidade com o disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito, quando as partes transigirem. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado pelas partes, razão pela qual, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil de 2015. Custas e honorários na forma pactuada. Homologo eventual requerimento de desistência do prazo recursal. Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais formalizadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito