Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1002933-58.2024.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: EVER INVESTOR LTDA, HANEY LEMOS CUTRIM LINO, RONAL LEMOS CUTRIM SENTENÇA Em razão da renegociação extrajudicial da dívida com os devedores, julgo extinta a presente execução extrajudicial, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual (art. 485, VI do CPC). Verifico que as custas e honorários foram resolvidos na via administrativa. Após o decurso do prazo legal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. P.R.I. Belém/PA (data da assinatura).