Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência, para produção de seus efeitos legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC. Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal. 2. Custas/despesas processuais pela parte desistente, nos termos do art. 90, caput do Código de Processo Civil. 2.1. Não há se falar em condenação em honorários advocatícios, visto que não houve citação da parte requerida. 3. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário. 4. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.