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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0011362-46.2018.8.16.0131

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0011362-46.2018.8.16.0131
Inteiro teor

Ementa

5.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011362-46.2018.8.16.0131 Processo: 0011362-46.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): VALENTIN PIRES DE LIMA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos e examinados. Considerando a comunicação de ação vinculada, dando conta da quitação dos valores cobrados nestes autos (mov. 424), bem como a manifestação da parte exequente pelo arquivamento do feito (mov. 428), JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011362-46.2018.8.16.0131 Processo: 0011362-46.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): VALENTIN PIRES DE LIMA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos e examinados. Considerando a comunicação de ação vinculada, dando conta da quitação dos valores cobrados nestes autos (mov. 424), bem como a manifestação da parte exequente pelo arquivamento do feito (mov. 428), JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto