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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000442-02.2026.8.16.0204

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
6000442-02.2026.8.16.0204
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa de PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 21.162.700/0001-52 e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Transitada em julgado, determino o levantamento de eventuais penhoras, constrições e bloqueios existentes nos autos, expedindo-se, se necessário, os ofícios pertinentes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000442-02.2026.8.16.0204/PR EXEQUENTE : PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI (OAB PR046022) SENTENÇA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO EVIDENCIADA. RECEITA BRUTA CONSOLIDADA QUE ULTRAPASSA O TETO DE EPP. UTILIZAÇÃO PREDATÓRIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CARACTERIZADA PELO AJUIZAMENTO MACIÇO E REITERADO DE DEMANDAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 172 DO FONAJE E DA NOTA TÉCNICA N. 06/2023 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TJPR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa de PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 21.162.700/0001-52 e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Transitada em julgado, determino o levantamento de eventuais penhoras, constrições e bloqueios existentes nos autos, expedindo-se, se necessário, os ofícios pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias.