Ementa
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa de PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 21.162.700/0001-52 e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Transitada em julgado, determino o levantamento de eventuais penhoras, constrições e bloqueios existentes nos autos, expedindo-se, se necessário, os ofícios pertinentes. Publique-se.