Ementa
DO MURBAL I. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de REINALDO MURBAL, em razão da prática, em tese, do delito previsto no artigo 147 do Código Penal. O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, qual seja, a aplicação de prestação pecuniária como medida alternativa, que restou aceita pelo noticiado. II. Conforme demonstrado (seq. 42-52 e 53-54), o noticiado efetuou o pagamento da prestação pecuniária fixada. Assim, diante do cumprimento integral das condições acordadas em sede do benefício despenalizador, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal proposta e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do artigo 84 da Lei n° 9.099/95, aplicável por analogia. III. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis à espécie, arquivando-se, oportunamente, os presentes autos. IV. Intimem-se.