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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0003349-68.2025.8.16.0210

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0003349-68.2025.8.16.0210
Inteiro teor

Ementa

DO MURBAL I. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de REINALDO MURBAL, em razão da prática, em tese, do delito previsto no artigo 147 do Código Penal. O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, qual seja, a aplicação de prestação pecuniária como medida alternativa, que restou aceita pelo noticiado. II. Conforme demonstrado (seq. 42-52 e 53-54), o noticiado efetuou o pagamento da prestação pecuniária fixada. Assim, diante do cumprimento integral das condições acordadas em sede do benefício despenalizador, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal proposta e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do artigo 84 da Lei n° 9.099/95, aplicável por analogia. III. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis à espécie, arquivando-se, oportunamente, os presentes autos. IV. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - Centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003349-68.2025.8.16.0210 Autoridade(s): Autor do Fato(s): REINALDO MURBAL I. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de REINALDO MURBAL, em razão da prática, em tese, do delito previsto no artigo 147 do Código Penal. O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, qual seja, a aplicação de prestação pecuniária como medida alternativa, que restou aceita pelo noticiado. II. Conforme demonstrado (seq. 42-52 e 53-54), o noticiado efetuou o pagamento da prestação pecuniária fixada. Assim, diante do cumprimento integral das condições acordadas em sede do benefício despenalizador, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal proposta e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do artigo 84 da Lei n° 9.099/95, aplicável por analogia. III. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis à espécie, arquivando-se, oportunamente, os presentes autos. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO