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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0034263-09.2025.8.16.0019

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0034263-09.2025.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034263-09.2025.8.16.0019 Processo: 0034263-09.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$709,24 Exequente(s): KAREN APARECIDA RAMOS BATISTA Executado(s): GABRIEL MODESTO DOS SANTOS 1. Ante a satisfação total do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Suspenda-se a ordem de mov. 37.1 e, caso tenha ocorrido qualquer bloqueio, proceda-se à imediata devolução em favor da parte executada, vez que a exequente nada disse a respeito de eventuais bloqueios. 2. Custas remanescentes pela parte executada, que deu causa à ação. 3. Levante-se a penhora e procedam-se os desbloqueios pertinentes. 4. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034263-09.2025.8.16.0019 Processo: 0034263-09.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$709,24 Exequente(s): KAREN APARECIDA RAMOS BATISTA Executado(s): GABRIEL MODESTO DOS SANTOS 1. Ante a satisfação total do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Suspenda-se a ordem de mov. 37.1 e, caso tenha ocorrido qualquer bloqueio, proceda-se à imediata devolução em favor da parte executada, vez que a exequente nada disse a respeito de eventuais bloqueios. 2. Custas remanescentes pela parte executada, que deu causa à ação. 3. Levante-se a penhora e procedam-se os desbloqueios pertinentes. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Ponta Grossa, LEONARDO SOUZA Juiz de Direito