Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, conforme previsão legal (artigo 90 do CPC). Sem honorários advocatícios. Observe-se o art. 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa de eventuais restrições. Publique-se, registre-se e intimem-se.