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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0008431-60.2026.8.16.0173

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0008431-60.2026.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, conforme previsão legal (artigo 90 do CPC). Sem honorários advocatícios. Observe-se o art. 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa de eventuais restrições. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008431-60.2026.8.16.0173 Processo: 0008431-60.2026.8.16.0173 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$240.127,61 Autor(s): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Réu(s): TÉLMA BUSSMANN VILAS BOAS A parte requerente desistiu da ação (mov. 16.1). E não houve contestação da parte requerida até o momento (artigo 485, § 4º do CPC). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, conforme previsão legal (artigo 90 do CPC). Sem honorários advocatícios. Observe-se o art. 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa de eventuais restrições. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Umuarama, 13 de julho de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito