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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0017488-73.2026.8.16.0021

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0017488-73.2026.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0017488-73.2026.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$137,21 Exequente(s): SAMARA MARIA BEZERRA Executado(s): Jhulia Cecilia da Silva SENTENÇA Diante do pagamento do débito pela parte executada, julgo extinto o processo, com base nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Interrompa-se imediatamente a ordem de bloqueio de ativos perante o Sisbajud, desbloqueando-se em favor da parte devedora eventuais valores constringidos. Proceda-se às baixas e aos levantamentos necessários de eventuais restrições/penhoras/inscrições nos cadastros de inadimplentes (artigo 789, §4º, do CPC). P. R. I. Após, arquive-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0017488-73.2026.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$137,21 Exequente(s): SAMARA MARIA BEZERRA Executado(s): Jhulia Cecilia da Silva SENTENÇA Diante do pagamento do débito pela parte executada, julgo extinto o processo, com base nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Interrompa-se imediatamente a ordem de bloqueio de ativos perante o Sisbajud, desbloqueando-se em favor da parte devedora eventuais valores constringidos. Proceda-se às baixas e aos levantamentos necessários de eventuais restrições/penhoras/inscrições nos cadastros de inadimplentes (artigo 789, §4º, do CPC). P. R. I. Após, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito