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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0004433-55.2024.8.16.0173

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0004433-55.2024.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004433-55.2024.8.16.0173 Processo: 0004433-55.2024.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.966,62 Exequente(s): UNESVI - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAÍ LTDA. - EPP Executado(s): DIOGO BORSATO PERON 1. HOMOLOGO o acordo juntado no sequencial retro, para que surta seus efeitos legais e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 2. Honorários na forma acordada. Custas pela parte executada, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 90, §3° do Código de Processo Civil aos processos de execução. 3. Transitado em julgado, promovam-se as baixas e anotações devidas. Após, certifique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004433-55.2024.8.16.0173 Processo: 0004433-55.2024.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.966,62 Exequente(s): UNESVI - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAÍ LTDA. - EPP Executado(s): DIOGO BORSATO PERON 1. HOMOLOGO o acordo juntado no sequencial retro, para que surta seus efeitos legais e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 2. Honorários na forma acordada. Custas pela parte executada, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 90, §3° do Código de Processo Civil aos processos de execução. 3. Transitado em julgado, promovam-se as baixas e anotações devidas. Após, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, datado e assinado eletronicamente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 11