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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0069733-27.2026.8.16.0000

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Julgamento
10/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0069733-27.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra v. acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ora embargada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existe omissão a ser sanada no v. acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados ante a ausência de qualquer omissão no v. acórdão embargado, conforme exigido pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, neste tocante.4. A parte embargante buscou rediscutir a matéria que já foi satisfatoriamente decidida, o que não é cabível na estreita via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com a decisão não configura vício de omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabível a rediscussão da matéria já decidida de forma fundamentada por esta instância revisora, devendo eventual reforma, cassação ou anulação ser buscada pelas vias próprias._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1803625/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.10.2019.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido para esclarecer uma decisão anterior sobre a alteração de parte do pedido urgente de proibição da cooperativa de executar determinados contratos bancários. A parte que pediu o esclarecimento queria que o tribunal reconhecesse que um dos contratos, que parecia ser um empréstimo pessoal, também deveria ser tratado como crédito rural para poder ser prorrogado. O tribunal entendeu que já havia analisado essa questão e que não faltou informação na decisão anterior. Por isso, o pedido de esclarecimento foi rejeitado, mantendo a decisão anterior.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.