Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra v. acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ora embargada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existe omissão a ser sanada no v. acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados ante a ausência de qualquer omissão no v. acórdão embargado, conforme exigido pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, neste tocante.4. A parte embargante buscou rediscutir a matéria que já foi satisfatoriamente decidida, o que não é cabível na estreita via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com a decisão não configura vício de omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabível a rediscussão da matéria já decidida de forma fundamentada por esta instância revisora, devendo eventual reforma, cassação ou anulação ser buscada pelas vias próprias._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1803625/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.10.2019.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido para esclarecer uma decisão anterior sobre a alteração de parte do pedido urgente de proibição da cooperativa de executar determinados contratos bancários. A parte que pediu o esclarecimento queria que o tribunal reconhecesse que um dos contratos, que parecia ser um empréstimo pessoal, também deveria ser tratado como crédito rural para poder ser prorrogado. O tribunal entendeu que já havia analisado essa questão e que não faltou informação na decisão anterior. Por isso, o pedido de esclarecimento foi rejeitado, mantendo a decisão anterior.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.