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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000998-08.2026.8.16.0172

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0000998-08.2026.8.16.0172
Inteiro teor

Ementa

e Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.330,00 Polo Ativo(s): TADEU CANOLA Polo Passivo(s): SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/1995). 2. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e o objeto da transação é lícito, possível e determinável. 3. Assim, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo. 4. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 32597734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000998-08.2026.8.16.0172 Processo: 0000998-08.2026.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.330,00 Polo Ativo(s): TADEU CANOLA Polo Passivo(s): SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/1995). 2. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e o objeto da transação é lícito, possível e determinável. 3. Assim, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo. 4. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intime-se, promovendo-se a baixa na distribuição, com os necessários levantamentos e arquivando-se, oportunamente. Intimações e Diligencias necessárias. Ubiratã, datado e assinado digitalmente. RODOLFO FIGUEIREDO DE FARIA Juiz de Direito