Ementa
e Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.330,00 Polo Ativo(s): TADEU CANOLA Polo Passivo(s): SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/1995). 2. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e o objeto da transação é lícito, possível e determinável. 3. Assim, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo. 4. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se.