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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1008957-31.2026.4.01.3901

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1008957-31.2026.4.01.3901
Inteiro teor

Ementa

ção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008957-31.2026.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DOMINGOS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA PEREIRA FERREIRA DE MELO - PA30619 POLO PASSIVO: GERENTE DA AGENCIA EXECUTIVA MARABÁ SENTENÇA - TIPO “C” Foi determinado a parte impetrante que emendasse à inicial (ID 2273069836). Porém, não adotou a providência determinada. Tendo em vista a inércia da parte impetrante ao não promover a emenda à inicial, conforme determinação retro, indefiro à inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC. Custas iniciais pela parte impetrante, que ficam sob condição suspensiva, em razão da gratuidade deferida. Sem verbas honorárias. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008957-31.2026.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DOMINGOS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA PEREIRA FERREIRA DE MELO - PA30619 POLO PASSIVO: GERENTE DA AGENCIA EXECUTIVA MARABÁ SENTENÇA - TIPO “C” Foi determinado a parte impetrante que emendasse à inicial (ID 2273069836). Porém, não adotou a providência determinada. Tendo em vista a inércia da parte impetrante ao não promover a emenda à inicial, conforme determinação retro, indefiro à inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC. Custas iniciais pela parte impetrante, que ficam sob condição suspensiva, em razão da gratuidade deferida. Sem verbas honorárias. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se, com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Marabá/PA. > MARCELO HONORATO. Juiz Federal AAM.