Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL
18ª VARA CÍVEL
Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR
Fone: (41) 3221-9500
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SENTENÇA
1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
promovida por MASTERCORP DO BRASIL LTDA em face de RCL ETIQUETAS LTDA - ME.
No curso do processo a parte requerente informou a sua desistência da
ação (mov. 213.1).
Tendo em vista que a parte requerida ainda não apresentou contestação,
desnecessário o seu consentimento (art. 485, §4º, do Código de Processo Civil).
Desta forma, julgo extinta a demanda, sem o julgamento do mérito, diante
da desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com base no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Promova-se a baixa de eventuais restrições judiciais, bem como o
recolhimento de mandados expedidos.
Custas pela parte autora.
Publique-se.