Ementa
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009067-43.2026.4.05.8102 AUTOR: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S e n t e n ç a: (Tipo "C"1 - Extintiva sem resolução de mérito) Estando registrada a ausência da parte autora à presente audiência, apesar de devidamente intimada, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Arquive-se, imediatamente, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259, de 2001). Juazeiro do Norte/CE, 25 de agosto de 2026. LUCAS MARIANO CUNHA ARAGÃO DE ALBUQUERQUE Juiz Federal Titular 17ª Vara/SJCE C e r t i d ã o - Trânsito em julgado: Certifico que a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado na data da sua prolação, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001. Dou fé. Juazeiro do Norte/CE, data da movimentação. Ítalo de Queiroz Forte Servidor - Mat. 1214 1 Conforme Resolução nº 535/2006, do Conselho da Justiça Federal.