Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação cautelar de produção antecipada de provas, ajuizada por RENAN HENRICH em face de MAYRESSE, MENDONCA E SPADER ARQUITETURA LTDA e ELISEU DA SILVA - CONSTRUCOES, para fins de HOMOLOGAR a prova produzida, o que faço com fundamento nas razões e dispositivos legais supracitados. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 12% do valor da causa, à vista do parâmetros legais pertinentes, em especial a natureza do processo, o tempo e o local de tramitação do feito e bem assim o trabalho realizado pelo profissional signatário da petição inicial.