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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Agravo de Instrumento 0009540-85.2026.4.05.0000

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
20/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0009540-85.2026.4.05.0000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0009540-85.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: EUROPA PRODUTOS DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANA MARIA BRASIL CARNEIRO GOMES - PE27844 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.

Dados do julgamento

Acórdão

0000 AGRAVANTE: EUROPA PRODUTOS DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANA MARIA BRASIL CARNEIRO GOMES - PE27844 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e prejudicado o agravo interno, nos termos do Relatório e Voto constantes dos autos, que integram o presente julgado.