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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5010031-18.2026.8.21.0003

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5010031-18.2026.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Despesas remanescentes pela parte executada, intimada para o cumprimento, pelo princípio da causalidade.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010031-18.2026.8.21.0003/RS EXEQUENTE : PATRICIA CASSOL DE LIMA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) EXECUTADO : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Despesas remanescentes pela parte executada, intimada para o cumprimento, pelo princípio da causalidade.