Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000968-85.2026.8.21.0126/RS
EXEQUENTE : MELISSA DE LEMOS GONCALVES
ADVOGADO(A) : JULIANA DE QUADROS COUTINHO (OAB RS134142)
SENTENÇA
Em face do pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 925 do mesmo diploma.