Ementa
DESPEJO Nº 5027838-07.2024.8.21.0008/RS
AUTOR : EDISON BUTEMBENDER
ADVOGADO(A) : MARIBEL MUCK FELIPETTO (OAB RS025300)
SENTENÇA
homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.