Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5011311-51.2026.8.21.3001

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5011311-51.2026.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011311-51.2026.8.21.3001/RS AUTOR : HELENARA REGINA DE CASTRO IGNACIO ADVOGADO(A) : LUIS IRAN RODRIGUES (OAB RS056405) ADVOGADO(A) : FLAVIO ZANI BEATRICCI (OAB RS063149) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.