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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 215.788

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/09/2025
Publicação
DJEN 09/09/2025
Processo no STJ

Ementa

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO NATALINO. ALEGAÇÃO DE NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. POSTERIOR INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA DO OBJETO. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR WHATSAPP. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.