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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5008201-73.2024.8.21.0007

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5008201-73.2024.8.21.0007
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008201-73.2024.8.21.0007/RS

AUTOR : ILZA GRUND BIERHALS

ADVOGADO(A) : LUANA SILVEIRA DA SILVA (OAB RS129580)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A)

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)

SENTENÇA

Com base na fundamentação acima e em tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por ILZA GRUND BIERHALS em face do BANCO PAN S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 8, DESPADEC1).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008201-73.2024.8.21.0007/RS AUTOR : ILZA GRUND BIERHALS ADVOGADO(A) : LUANA SILVEIRA DA SILVA (OAB RS129580) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Com base na fundamentação acima e em tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por ILZA GRUND BIERHALS em face do BANCO PAN S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 8, DESPADEC1).