Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012707-60.2023.8.21.0029/RS
EXEQUENTE : SERGIO PERSIGO
ADVOGADO(A) : LUCIANA HOFFMANN SCHERER (OAB RS073060)
EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, extinguindo o incidente com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em consequência, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor total de R$ 2.760,98 (dois mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), conforme memória de cálculo do evento 1, CALC7, atualizado pelos critérios fixados na sentença exequenda (IGP-M desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação) até a data do efetivo pagamento.