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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5012707-60.2023.8.21.0029

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5012707-60.2023.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012707-60.2023.8.21.0029/RS

EXEQUENTE : SERGIO PERSIGO

ADVOGADO(A) : LUCIANA HOFFMANN SCHERER (OAB RS073060)

EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, extinguindo o incidente com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em consequência, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor total de R$ 2.760,98 (dois mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), conforme memória de cálculo do evento 1, CALC7, atualizado pelos critérios fixados na sentença exequenda (IGP-M desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação) até a data do efetivo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012707-60.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : SERGIO PERSIGO ADVOGADO(A) : LUCIANA HOFFMANN SCHERER (OAB RS073060) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, extinguindo o incidente com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em consequência, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor total de R$ 2.760,98 (dois mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), conforme memória de cálculo do evento 1, CALC7, atualizado pelos critérios fixados na sentença exequenda (IGP-M desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação) até a data do efetivo pagamento.