Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011809-12.2026.8.21.0039/RS
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS
ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A)
ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
1) Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo convencionado, ou seja, até 01/05/2030.
Liberem-se eventuais restrições oriundas desse feito.
1.1) Após, decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para que diga quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que na inércia a ação será extinta pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
1.2) Transcorrido o prazo sem manifestação do Exequente, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.