Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5011943-76.2025.8.21.0038

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5011943-76.2025.8.21.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011943-76.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : ERVIN HASSE NETO ADVOGADO(A) : JHONATAN LANCINI BOSSLE (OAB RS112382) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC.